Maio/2017 – Conselho Monetário Nacional define o que é imóvel residencial ‘novo’, que tem limite maior de crédito

Por Alexandro Martello, G1, Brasília

Definição foi feita nesta sexta-feira. Imóveis novos são aqueles com habite-se de até 180 dias ou que ainda estão na incorporadora para venda.

“RESOLUÇÃO Nº 4.572, DE 26 DE MAIO DE 2017…

…Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.932, que consolida as normas sobre direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)…

…O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595… R E S O L V E U :

…§ 10.  Para fins do disposto no § 9º, considera-se imóvel residencial novo a unidade habitacional que:

I – esteja em fase de produção; ou

II – tenha até 180 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido por órgão público competente, ou, nos casos de prazo superior, desde que não tenha sido habitada ou alienada.” (NR)…”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fixar uma definição sobre o conceito do que são “imóveis residenciais novos”, que podem ter um financiamento de até R$ 1,5 milhão com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentro das regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) – modalidade de crédito que conta com juros mais baixos.
Segundo Silvia Marques, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, o CMN definiu que imóveis novos são aqueles com habite-se (autorização para morar) de até 180 dias, ou aqueles que ainda estejam na incorporadora para venda.
“Podem entrar naquele limite [de R$ 1,5 milhão com recursos do FGTS].
O CMN colocou o que é uma pratica de mercado”, declarou. De acordo com ela, havia dúvidas no mercado sobre qual a definição correta.
Dispositivo revogado
O BC ainda informou que o CMN também decidiu revogar um dispositivo estabelecido em novembro de 2016, que impedia as instituições financeiras de fechar estruturas de amortização (da dívida imobiliária) que tornassem possível o aumento do saldo devedor dos financiamentos habitacionais durante os contratos.
Pelas novas regras, caso ocorra aumento do saldo devedor dos financiamentos, de tal forma que a dívida supere 80% do valor de avaliação da garantia apurado na data da contratação da operação, as exposições passam a estar sujeitas a requerimento de capital – um colchão para fazer frente ao risco de crédito – mais elevado.
“Foi vedada [no ano passado] contratação que tivesse ‘amortização negativa’ e que começaria a valer a partir de setembro. O CMN resolveu substituir essa medida por outra de caráter prudencial, mas continua o acompanhamento dessas operações em função do risco [do crédito]. Mas, ao invés de proibir, o que vai haver é um requerimento de capital para operações mais elevadas”, disse Silvia Marques, do Banco Central.
Ela explicou que, no ano passado, a preocupação era que esses imóveis com valor mais alto tivessem uma garantia segura – e que as carteiras de empréstimo dos bancos tivessem um risco controlado. “A preocupação permanece, mas a regra anterior mexia na operacionalização dos contratos. Decidiu suspender para não ter de mudar os novos contratos”, acrescentou.
Liberação de recursos

O CMN também acabou com a chamada “exigibilidade adicional” sobre a poupança. A exigibilidade adicional é um tipo de depósito compulsório, ou seja, valores que tinham de ser deixados na autoridade monetária. A “exigibilidade adicional” já tinha sido extinta sobre depósitos a vista e a prazo. A alíquota na poupança era de 5,5%.
De acordo com o Banco Central, isso vai representar a liberação de R$ 13 bilhões para o mercado financeiro, que poderá utilizar como quiser – por exemplo, para conceder novos empréstimos. A instituição informou que esse montante de R$ 13 bilhões é “residual”, equivalente a menos de 3% de todos os depósitos compulsórios depositados no BC pelos bancos.

Fonte: g1.globo.com/economia


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