A publicação neste dia 14 da determinação do CADE da abertura de concorrência nos valores cobrados por serviços de intermediação em negócios imobiliários, caiu como um enorme balde de água fria sobre os profissionais e empresas do setor.
Porém convenhamos… Isso já era previsto e até que demorou demais para acontecer. Em qualquer livro básico de economia e administração, podemos encontrar que um dos pilares básicos da economia e da capacidade de manter no mercado um produto ou serviço competitivo é: “A Livre Concorrência”.
Sindicados, conselhos e associações de classe deveriam a muito ter criado um caminho menos tortuoso para a essa nova realidade, porém isso não aconteceu – Graças a Deus, porque nem sempre as decisões destas entidades trazem benefícios reais para o setor.
Não olhem esta mudança como algo totalmente negativo, pois o tabelamento obrigava que serviços prestados com excelência a serem remunerados da mesma maneira que aqueles oferecidos de forma amadora. Além disso:
- agora o CRECI poderá e deverá focar sua fiscalização na busca, detecção e punição dos pseudos corretores e agentes que negociam em nosso setor sem a devida autorização e competência para isso, ao invés de apenas fiscalizar as operações de seus credenciados – Direito que devemos exigir e cobrar da autarquia, pois pagamos por este serviço e o CRECI (sendo um orgão fiscalizador) deveria ser obrigado, pelas leis e decretos vigentes, a prestar um serviço de excelência e qualidade aos que a eles remuneram por isso.
- obrigatoriamente, ocorrerá uma intensificação na busca pela profissionalização do nosso mercado impulsionado pelo investimento no conhecimento e desenvolvimento das aptidões necessárias para atender corretamente os clientes que procuram nossos serviços – O mercado é cruel com aqueles que cobram por produtos e serviços inadequados ou de baixa qualidade, e principalmente…
- o valor dos serviços prestados serão estabelecidos pela qualidade e nível de competência de cada empresa ou profissional – que não necessariamente, será menor que os cobrados hoje.
Agora as empresas e profissionais do mercado serão obrigados a trabalhar no mesmo formato de definição de preços que a administração financeira padrão determina, ou seja: Custos + despesas + impostos+ retorno sobre investimento + lucro = PREÇO a ser pago pelo cliente. Se esta conta não for feita, muitos quebrarão e sairão do mercado nos próximos 365 dias. E podem apostar, o mercado tem consciência dos custos e despesas envolvidos e contratarão com base nas qualificações e valor gerados por cada profissional ou empresa – Adeus aos amadores e despreparados.
E por fim, a ótima notícia nisso tudo é que temos diversas Empresas do setor que a muito tempo atuam dentro das leis básicas das grandes corporações e estão perfeitamente aptas a provar que o preço de seus serviços são e estão dentro de uma realidade que garantem um ótimo retorno para seus contratantes.
Me desculpem… Quanto a posição do CADE extinguir a exclusividade nas operações de intermediação de negócios imobiliários, o bom e bem elaborado contrato entre as partes ainda tem muito valor.
O momento é de investimento e desenvolvimento de competências para que o valor gerado por essa capacitação seja respeitado pelo consumidor na hora de pagar o preço de nossos serviços.
Augusto Ramos Júnior – Grupo Granada Negócios Imobiliários
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